Como a decisão do STF sobre a rentabilidade do FGTS impacta as construtoras?

No último dia 12 de junho, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu sobre a rentabilidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), estabelecendo que a remuneração das contas não poderá ficar abaixo da inflação, medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Dessa forma, a atual remuneração do fundo, que consiste em juros de 3% ao ano mais a Taxa Referencial (TR), além da distribuição de parte dos lucros, será mantida. Nos anos em que a remuneração não alcançar o valor da inflação, caberá ao Conselho Curador do Fundo determinar a forma de compensação.

Especialistas consideram a decisão positiva, pois rejeitou a proposta de fixar a remuneração no mínimo da caderneta de poupança, mantendo a taxa atual. A remuneração pelo IPCA seria menos prejudicial ao equilíbrio do fundo e pode reduzir o risco de aumento das taxas de financiamento do programa habitacional Minha Casa, Minha Vida, preservando a demanda por moradias de baixa renda.

Além disso, a correção do FGTS pela inflação pode ser mais lucrativa para o setor imobiliário, beneficiando construtoras que atuam no segmento de baixa renda. No entanto, é importante estar atento aos riscos de uma inflação alta, que poderia aumentar os custos das linhas de crédito imobiliário.

Em conclusão, a decisão do STF de corrigir o FGTS pela inflação garante a preservação do poder de compra dos trabalhadores, mantendo o equilíbrio necessário para a sustentabilidade do fundo. Para as construtoras, essa medida traz uma perspectiva positiva, podendo estimular a continuidade de projetos habitacionais populares e assegurar condições mais favoráveis de financiamento. Esta decisão será aplicada ao saldo existente na conta a partir da data de publicação da ata do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5090.

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