Comprador de imóvel em leilão não responde por dívida de IPTU anteriores, decide TJSP
O TJSP vem proferindo decisões favoráveis aos arrematantes, afirmando que quem compra imóvel em leilão não seria responsável por quitar dívidas anteriores de IPTU, mesmo que o edital tenha previsão de pagamento.
Vale destacar que um dos processos que discutiu esse tema, o relator do caso, o desembargador Henrique Harris Júnior, declarou em seu voto que, “em que pese o artigo 686, IV, do CPC apontar que o edital de hasta pública deverá conter a menção da existência de ônus que recai sobre o bem, o CTN veda expressamente que o arrematante arque com o débito tributário sub judice”.
Apesar dessas decisões, a Prefeitura de São Paulo segue cobrando o tributo e afirmando que a previsão expressa em edital da responsabilidade tributária do arrematante pelos débitos de IPTU anteriores à arrematação não violaria o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional.
Luciana Buril