Consulta Pública ANEEL nº 36/2022
Terminou, nesta data, o período de contribuições para a consulta pública em referência, colhendo subsídios da sociedade sobre o controvertido assunto da possibilidade, por meio da fatura de energia, de cobrança de limpeza urbana.
A cobrança pela prestação do serviço público de manejo de resíduos sólidos urbanos visa garantir a sustentabilidade econômico-financeira do próprio serviço e envolve a edição de atos normativos disciplinando os direitos e deveres das partes envolvidas no serviço, bem como a qualidade da prestação, sob os princípios da regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.
O serviço implica na cooperação e participação de diversos atores, como os reguladores, os prestadores do serviço em si e os prestadores do serviço de cobrança, sob a coordenação do Titular, o que denota um grau de complexidade no desafio.
Em termos estatísticos, de acordo com a Agência Nacional das Águas (“ANA”), apenas 9,1% dos municípios pesquisados do Nordeste apresentam alguma forma de cobrança, seguido das regiões Norte, Centro-Oeste e Sudeste com percentuais de 20,6%, 28,0% e 50,8%, respectivamente. Apenas na região Sul do Brasil verifica-se que a cobrança pelos serviços de resíduos sólidos urbanos vem sendo praticada de forma mais frequente, no percentual de 85,4%.
Pelo exposto, aduz, a Agência Nacional de Energia Elétrica (“ANEEL”) que é evidente o interesse geral e a importância da regulamentação do assunto no que tange o cofaturamento da cobrança junto à fatura de energia elétrica.