Direito à vitória no caso de empate em julgamento do CARF é reconhecido preventivamente a contribuinte
Em mais um capítulo da história do “voto de qualidade” no CARF, sócio de uma empresa obtém autorização da Justiça para, de forma preventiva, ter garantido o direito à vitória no caso de haver empate entre os julgadores do CARF.
A pretensão é impedir a aplicação da Portaria nº 260/2020, por meio da qual o Ministério da Economia tenta perpetuar o voto de qualidade a despeito da Lei nº 13.988/2020 o ter revogado, prevendo expressamente que no caso de “empate no julgamento do processo administrativo de determinação e exigência do crédito tributário”, a vitória será do contribuinte.
Na decisão, o Juiz entendeu que, havendo divergência entre a determinação da Lei e a da Portaria, a primeira deve prevalecer, já que se trata de norma hierarquicamente superior. É, provavelmente, a primeira decisão que reconhece esse direito de maneira preventiva. É dizer, antes mesmo do julgamento pelo CARF.
Itana Moreira