Incide contribuição previdenciária sobre horas extras e adicionais

Em recente julgado, o STF reconheceu não ser constitucional a discussão acerca da incidência de contribuição previdenciária sobre hora extra e adicionais de periculosidade, insalubridade, transferências e noturno.

A decisão acolheu o entendimento do Relator de que a análise acerca da natureza indenizatória ou remuneratória de cada parcela representaria, no máximo, ofensa indireta ou reflexa à constituição.

Assim, prevalece o entendimento já pacificado pelo STJ desde 2014, em julgamento realizado sob a sistemática dos recursos repetitivos – vinculando, portanto, os demais órgãos do judiciário –, no sentido de ser devida a incidência da contribuição previdenciária sobre tais verbas.

A tese faz parte de uma série de discussões acerca da tributação sobre verbas trabalhistas, já tendo sido afastada a contribuição previdenciária sobre auxílio-doença, terço constitucional de férias e aviso prévio indenizado (pelo STJ) e sobre o salário-maternidade (pelo STF).

Por Maíra Santana.