Julgamento no STF que poderia custar R$ 26 bilhões a Estados é suspenso
O ministro do Supremo Tribunal Federal Dias Toffoli suspendeu o julgamento em que a Corte analisa o alcance de um dispositivo constitucional que prevê a aplicação do princípio da seletividade ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
No caso, os ministros julgarão a validade de alíquotas diferenciadas do ICMS cobrado sobre o fornecimento de energia elétrica e serviços de telecomunicação em patamar superior ou semelhante às alíquotas de produtos supérfluos, como bebidas alcoólicas, além da obrigatoriedade de o legislador, ao definir as alíquotas do ICMS, aplicar a seletividade, em função da essencialidade das mercadorias tributadas.
Caso haja prolação de decisão favorável aos contribuintes, a alíquota de ICMS sobre energia elétrica e serviços de telecomunicação, atualmente fixada em até 30% por alguns estados, será reduzida e, a depender da modulação dos efeitos da decisão, poderá alcançar cobranças anteriores ao julgado.
Matheus Falcão Torti.