Não incide PIS e COFINS sobre valor perdoado de dívida, decide Justiça Federal
Em decisão liminar considerada inédita, proferida pela 6ª Vara Federal de Campinas, uma indústria metalúrgica, conseguiu afastar a cobrança de PIS e COFINS sobre o valor perdoado de dívida bancária.
A tese da empresa caminha no sentido de que os valores adquiridos com o perdão não podem ser classificados como receita financeira, tendo em vista que não representam ingresso de novos valores originados de uma atividade operacional ou não operacional desenvolvida por ela.
A Receita Federal e o CARF sempre decidiram em sentido contrário. Mas a defesa dos contribuintes ganhou força com as decisões do Supremo Tribunal Federal que favorecem a diferença entre receita e faturamento, como no RE 606107 (afastou a incidência do PIS e COFINS sobre valores auferidos em cessão de créditos acumulados de ICMS) e no RE 574706 (que julgou a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS).
Nesse cenário, a discussão tende a ganhar força, principalmente para empresas em recuperação judicial, que conseguem obter perdão significativo de dívidas.
Mariana Mascarenhas V. Morais.