O seu dinheiro pode trabalhar para você

Já parou para pensar que seu capital, depositado em um banco, é matéria prima para outra pessoa ganhar dinheiro em seu lugar? Afinal, é com ele que os bancos realizam seus empréstimos e geram os lucros elevadíssimos que são anualmente registrados pelo setor.

Hoje, após e Lei Complementar 167, você pode fazer seu dinheiro trabalhar só para você, por meio de uma nova modalidade de empreendimento: as Empresas Simples de Crédito (as ESC), criadas para atuar concedendo empréstimos, financiamentos e, até mesmo, no segmento de desconto de títulos de crédito, como cheques, por exemplo.

A ideia da lei parece ter sido viabilizar a ampliação da oferta do crédito, em especial do micro-crédito – o que beneficia diretamente a economia e os pequenos empreendedores. Entretanto, tais empreendimentos ficam limitados a atuação municipal (ou aos limites próximos ao município sede), sem autorização para se venderem como bancos ou instituição financeira.

Diferentes da atuação dos bancos, que fazem seus empréstimos e financiamento com uso de recursos captados via depósito e investimento de seus correntistas, nas Empresas Simples de Crédito só será permitido utilizar-se de recursos próprios. Ou seja, o valor disponível para repassar a terceiros será limitado ao constante do capital social da empresa.

Cada sócio, ou o sócio individual se estivermos falando de uma EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada), colocará um determinado valor no negócio, escriturando no contrato como capital da empresa, sendo até o limite do capital total resultante que a empresa poderá realizar suas operações de empréstimos, financiamentos etc. Isso limita o risco do negócio ao valor nele posto, mas impede o benefício da alavancagem, que é onde os bancos mais ganham dinheiro. Isso consiste, então, na prática de emprestar mais do que a instituição realmente possui de recursos.

Outro limite desse tido de empresa é o de só poder ser formado por pessoa natural. Ela pode até ter o formato de uma sociedade limitada, mas não poderá ter, dentre os seus sócios, nenhuma pessoa jurídica. Todos os sócios, necessariamente, precisam ser pessoas físicas e cada um poderá ser associado somente a uma única Empresa Simples de Crédito.

O faturamento deste modelo de negócio será o valor dos juros por ela cobrado. Havendo um limite na lei de que  este valor não poderá ultrapassar o montante de R$ 4,8 milhões no ano – por ser o valo teto das Empresas de Pequeno Porte da lei do Simples Nacional.

A definição de quanto cobrar como juros ficou aberto na lei. Sem um teto legal estabelecido, o valor que a ESC vai computar dependerá unicamente da decisão individual de cada empresa e das condições de mercado; o que poderá significar, até mesmo, abrir concorrência em relação ao sistema financeiro atual.

Como trata-se sempre de operação financeira, para viabilizar todo o rastreamento das operações, a lei exige que as transferências ocorram sempre entre contas bancárias, saindo da conta da empresa para a conta do devedor e vice e versa. Além disso, estabeleceu que as informações precisarão ser obrigatoriamente registradas no Banco Central ou na Comissão de Valores Mobiliários.

Para proteger-se dos maus pagadores, a Empresa Simples de Crédito terá a opção de trabalhar com garantias (como o uso de alienação fiduciária) e terá o condão de poder negativar os maus pagadores por meio de ferramentas como SPC e SERASA. De certa forma, a lei neste ponto visava dar mais segurança a quem for operar por esse formato.

Um último detalhe relevante para quem for seguir esta modalidade, é a presunção de lucro estabelecida na nova lei para as ESC. Significando que, independente dos custos que você venha a ter com a manutenção da sua operação, o lucro que será adotado para o cálculo do IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) e para o CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), ficou definido em 38,4%. Isso equivale a mais ou menos 9,6% da receita sendo destinado ao Imposto de Renda e 3,46% para Contribuição Social.

A lei, na verdade, abriu portas para quem tem reserva de recursos e pode coloca-los para trabalhar para si, gerando uma nova oportunidade de atuação empresarial. Uma brecha para quem sempre sonhou em atuar no altamente rentável mercado financeiro.

Christiano Sobral