PL 18/22 – Desoneração de ICMS, no sentido de impedir que incidam alíquotas para energia elétrica, combustíveis e gás natural com a mesma gradação (ou superior) àquela cobrada aos produtos supérfluos

Causando insurgência nos estados – que prometem ir ao STF caso prospere o PL da forma como se encontra – é esperado que o Confaz volte a se reunir ao final de junho para novas discussões do tema. A contextualização se faz necessária: trata-se da recente aprovação na Câmara do projeto que dispõe sobre a essencialidade dos combustíveis e energia elétrica (e seus efeitos fiscais). Considerando a indispensabilidade desses itens, não faria sentido lhes atribuir, na seara tributária, alíquotas superiores a bebidas e perfumes, por exemplo. O referido projeto tramitou em regime de urgência e, por isso, foi votado rapidamente pelo plenário da 1ª casa legislativa. 

Maior detalhamento: Esta proposta visa a alteração do Código Tributário Nacional e da Lei Kandir, valendo inclusive para importação, de forma que estariam vedadas as alíquotas para bens e serviços essenciais – como é o caso da energia – que exorbitem o valor básico (na ordem de 17% na maior parte dos estados em média). Em relação aos encargos vinculados a energia, ficaria proibida a incidência de ICMS. De acordo com o presidente da Câmara, esta iniciativa está bem apoiada pelo governo federal e maiores avanços na diminuição dos preços ainda podem ser conquistados com subsídios específicos. (1)

*Atualização do dia 14.06: o texto-base do projeto foi aprovado no Plenário do Senado Federal com 65 votos a favor e 12 contra. Relembra-se que a proposta prevê uma compensação aos estados com o abatimento de dívidas com a União, quando a perda de arrecadação ultrapassar 5%. Os governos não endividados terão prioridade para fazer empréstimos com o aval da União e poderão ter recursos adicionais em 2023. No retorno à Câmara, nova votação precisa ser realizada, em função de alterações promovidas pela segunda casa legislativa.

____________________________
(1) Dados extraídos do sítio eletrônico da Câmara