Portaria MME n° 50 – AT optando pelo seu supridor a partir de 2024 sem a trava de 0,5 MW de carga

O MME (Ministério de Minas e Energia) publicou, a deliberativa que oferece, em síntese:

  • A prerrogativa de que os consumidores categorizados como “Grupo A” (nos termos da regulamentação vigente) possam adquirir seu suprimento de qualquer fornecedor a partir de janeiro do próximo ano; e que
  • E que possam se valer do dito benefício até mesmo aqueles consumidores individuais com a carga inferior a 0,5 MW, desde que, nessa circunstância, se façam representar por agente varejista perante à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).

 As projeções e estudos da Pasta alegam que abertura para essa classe não provocará impactos aos consumidores cativos que permanecerem nas distribuidoras. Embora a iniciativa tenha amplo apoio social e um alto mote de liberalização e democratização do mercado, preocupa como se irá equacionar eventuais ônus adicionais ao cativo, porque ainda não é claro um escalonamento dos passivos dos contratos legados das D´s e, menos ainda, a poluição dos subsídios, principalmente aqueles integrantes das caixas pretas da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE).