Programa “SEFAZ SEM AUTUAÇÃO”, do Estado da Paraíba, oportuniza quitação de débitos sem multa de ofício
Até 30 de setembro de 2020, os contribuintes do Estado da Paraíba poderão regularizar débitos de ICMS, FEEF e FUNCEP , já declarados em sua escrita fiscal ou detectados por meio de procedimento de monitoramento realizado pela SEFAZ/PB, vencidos entre os meses de janeiro e julho de 2020.
Apesar de não conceder descontos, o Programa garante aos contribuintes aderentes: (i) a não sujeição de tais débitos à lavratura de autos de infração; (ii) a não representação para fins penais e fiscais; (iii) a não imputação de multa por infração; e, (iv) a desconsideração dos débitos para eventual descredenciamento dos regimes especiais e benefícios fiscais vigentes;
O pagamento poderá ocorrer à vista ou em até 12 parcelas mensais e sucessivas, a serem corrigidas pela taxa SELIC e acrescidas de 1% no mês do pagamento.