Publicada a REN 1.030/22
Entre outros temas, ela trouxe a atualização da Resposta da Demanda (tema de alto relevo, ligado ao PL nº 414/21). ¹
A normativa tem, fundamentalmente, o condão de consolidar os seguintes temas:
I – O Programa da Resposta da Demanda;
II – A prestação de serviços ancilares e adequação de instalações de centrais geradoras motivada por alteração na configuração do sistema elétrico;
III – Os procedimentos e critérios para apuração e pagamento de restrição de operação por Constrained-off de usinas eolioelétricas;
IV – O montante de energia elegível, a valoração e as condições de pagamento para os participantes do Mecanismo de Realocação de Energia do custo do deslocamento da geração hidrelétrica decorrente de geração termelétrica que exceder aquela por ordem de mérito e de importação de energia sem garantia física; e
V – O excedente financeiro e exposições financeiras na contabilização de energia elétrica no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE.
Embora não tenha sido disponibilizada Nota Técnica com maiores especificações, já temos claras as atualizações normativas a serem promovidas (que estão esmiuçadas no quadro abaixo):
Fica destacada também a iniciativa da ANEEL de incluir a REN nº 235/2006, que se refere à cogeração qualificada para participação nas políticas de incentivo ao uso racional dos recursos energéticos, na REN nº 77/2004, que estabelece os procedimentos vinculados à redução das tarifas de uso dos sistemas elétricos. Esta se atina como razoável, uma vez que o desconto nas tarifas de uso dos sistemas elétricos é um dos incentivos ao enquadramento como cogeração qualificada.
¹ Fonte: Sítio eletrônico da ANEEL