STF afasta possibilidade de Fazenda promover indisponibilidade de bens do devedor

Em recente decisão, o STF reconheceu a inconstitucionalidade da medida criada pela Lei nº 13.606/2018 e regulamentada pela União através da Portaria PGFN nº 33/2018, que regulamentava a indisponibilidade de imóvel ou veículo de contribuinte inscrito na dívida ativa sem necessidade de autorização judicial.

No julgamento, o Supremo pontuou que a medida representaria ofensa ao direito de propriedade e, mais, ainda, adoção de meio coercitivo para a satisfação do crédito tributário, ensejando risco, inclusive, de inviabilização da atividade econômica desenvolvida pelo contribuinte.

O Tribunal, contudo, reconheceu a possibilidade de a União promover o registro da inadimplência em cartório, a chamada averbação pré-executória, sob o fundamento de que a medida permite a proteção de terceiros e consagra o princípio da eficiência na administração pública.

Maíra Santana