STF derruba cobrança de ICMS sobre extração de petróleo
O STF, através do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5481, reconheceu a impossibilidade de o estado do Rio de Janeiro exigir ICMS sobre a extração de petróleo. O julgamento analisou duas leis estaduais, editadas respetivamente em 2003 e em 2015, que instituíam a cobrança de ICMS, à alíquota de 18%, incidente sobre o preço do barril do petróleo.
A cobrança já havia sido impugnada judicialmente pelas empresas do ramo, uma vez que o ICMS só pode ser exigido quando há transferência de titularidade e efetiva circulação da mercadoria, o que não ocorre entre a extração do petróleo do subsolo e o envio do óleo para as plataformas, tampouco na concessão de jazidas, pela união, para exploração por particulares.
A decisão encerrou uma disputa de quase vinte anos, marcada pela tentativa do Rio de Janeiro de manter a tributação do ICMS no Estado produtor de petróleo, e não nos Estados consumidores, como determina a legislação atual.
Matheus Falcão Torti.