Suspensão de Prazos em Processos Administrativos Estaduais no período de lockdown

Entrou em vigor ontem, 18/03/2021, o Decreto n. 50.433/2021, publicado pelo Governo do Estado de Pernambuco para instaurar medidas restritivas em relação a atividades sociais e econômicas, no período de 18 a 28 de março, para enfrentamento da emergência de saúde pública.

Além de vedar o funcionamento de estabelecimentos e práticas de atividades econômicas e sociais, de forma presencial, em qualquer horário, também determinou, em seu art. 3º, a suspensão dos prazos destinados à prática de atos relativos aos processos administrativos estaduais, como impugnações, defesas e recursos, bem como a contagem dos respectivos prazos prescricionais.

Ana Luiza Coêlho Farias