TRF1 confirma imunidade tributária para a Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais (CPRM)
A Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais é uma empresa pública federal, constituída pela Lei 8.970/1994, vinculada ao Ministério de Minas e Energia. Ela tem a atribuição de fazer levantamentos geológicos, avaliação dos recursos minerais e hídricos, além da gestão da informação geológica e análises laboratoriais.
Dessa forma, a empresa ingressou com uma ação em face do Município de Salvador visando o reconhecimento da imunidade recíproca de todos os impostos municipais incidentes sobre o seu patrimônio, renda e serviços, em especial IPTU e ISS, na forma do art. 150, VI, “a” da CF/88.
Após sentença favorável, o Município de Salvador interpôs apelação alegando que a empresa não fazia jus à imunidade tributária, pois entre as suas atribuições não há qualquer serviço de prestação obrigatória e exclusiva do Estado.
Ao analisar o caso, contudo, a 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) proferiu, por unanimidade, decisão confirmando a imunidade recíproca da Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais (CPRM) sob o argumento de que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que as empresas públicas e sociedades de economia mista delegatárias de serviços públicos de prestação obrigatória e exclusiva do Estado são beneficiárias da imunidade tributária recíproca prevista no art. 150, VI, a, da Constituição Federal.
Luciana Buril