Tribunal julga favorável pleito do contribuinte sobre ICMS

O TRF da 4ª Região (RS, SC e PR) julgou de modo favorável ao contribuinte para excluir da base de cálculo do PIS/COFINS o diferencial de alíquotas de ICMS (Difal), que corresponde à diferença entre a alíquota interna de ICMS (praticada no Estado destinatário) e a interestadual.

Em razão da sua especificidade e das dificuldades impostas pela Receita Federal para apurar o crédito resultante da exclusão do ICMS na base de cálculo do PIS/COFINS, empresas tem recorrido ao Judiciário para que seja reconhecido o seu direito à exclusão, também, ao Difal.

Dessa forma, a decisão proferida pelo TRF representa a formação de um posicionamento favorável ao contribuinte, quanto à possibilidade de excluir todo o ICMS (tanto o Próprio quanto o Difal) da base de cálculo do PIS/COFINS.

Por Vitória Cordeiro.