Tribunal reconhece redução de impostos na venda de imóveis por empresas
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região reconheceu a legitimidade do planejamento tributário realizado por empresa que reduziu tributos na venda de imóveis.
A operação consistiu na criação de uma nova empresa com o intuito de gerir e comercializar imóveis. No caso, a Transpinho Madeiras constituiu uma nova empresa, a Saiqui Empreendimentos Imobiliários, e transferiu prédios e terrenos que não fazem parte da sua atividade. Depois de aproximadamente três anos, a empresa vendeu os ditos bens, o que gerou uma economia de tributos de quase 30% em contrapartida à hipótese de venda diretamente pela Transpinho.
A dita operação é comum no mercado. No entanto, é alvo da Receita Federal que, no caso, entendeu que a transferência dos imóveis para a nova empresa teria sido feita por meio de simulação, com intenção fraudulenta.
A fiscalização cobrava diferenças dos tributos, com multa qualificada de 150%. A decisão é importante, e abre um precedente interessante aos contribuintes, pois há poucas sobre o assunto na Justiça e o CARF não tem se mostrado favorável ao tema.